term-of-adhesion-pt - Colabora GPA
  1. Pelo presente Termo de Adesão ao Serviço Voluntário (doravante “Termo”) e de acordo com a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 (“Lei do Voluntariado”), o(a) Voluntário(a) adere ao serviço voluntário de acordo com as disposições a seguir estabelecidas.

  2. O(A) Voluntário(a) compromete-se a prestar os serviços voluntários, não remunerados e sem quaisquer contrapartidas.

  3. Os serviços voluntários serão prestados em favor da Entidade Beneficiada escolhida pelo Voluntário e coordenados pelo INSTITUTO GPA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 3.126, 7º andar, sala 2, Bairro Jardim Paulista, CEP 01.402-000, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.003.800/0001-54 (“INSTITUTO GPA”).

  4. O(A) Voluntário(a) declara estar ciente de que este Termo abrange somente a prestação voluntária de serviços, nos termos da Lei do Voluntariado e, portanto, não gera vínculo empregatício, nem quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

  5. As despesas eventualmente incorridas para a prestação dos serviços voluntários, tais como despesas com deslocamento, alimentação e hospedagem, serão de responsabilidade exclusiva do(a) Voluntário(a). O INSTITUTO GPA poderá, em alguns casos e a seu exclusivo critério, disponibilizar transporte para o local de realização dos serviços voluntários.

  6. O(A) Voluntário(a) compromete-se, neste ato, a título irretratável e irrevogável, a manter o mais completo e absoluto sigilo de toda e qualquer informação, dados ou documentos de pessoas físicas e jurídicas a que tiver acesso em razão e/ou para a viabilização dos serviços voluntários prestados, inclusive dados pessoais e dados pessoais sensíveis. Somente poderão ser divulgados os conteúdos expressamente autorizados por seus detentores e pelo INSTITUTO GPA, bem como mediante estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”). Esta cláusula subsistirá, independentemente de qualquer motivo, à rescisão ou ao término deste Termo.

  7. O(A) Voluntário(a) autoriza gratuitamente o INSTITUTO GPA a registrar a sua imagem e voz por ocasião das atividades realizadas em decorrência do objeto deste Termo, e a fixá-las em quaisquer formatos, suportes, mídias e meios de comunicação, bem como a utilizar esses registros para fins institucionais, podendo exemplificativamente, utilizá-los na mídia em geral, impressa, audiovisual, eletrônica e/ou digital, ou por qualquer outro meio de comunicação, juntamente com o seu nome, sem limitação de tempo, território e/ou número de utilizações. Também autoriza que o INSTITUTO GPA faça a edição de tais registros, utilizando-os no todo ou em parte, bem como realize a dublagem e/ou legendagem de sua voz em qualquer língua. Os usos previstos nesta cláusula poderão ser realizados pelo INSTITUTO GPA, pelo GPA ou por terceiros autorizados.

  8. O(A) Voluntário autoriza, ainda, o INSTITUTO GPA e o GPA a coletarem e realizarem o tratamento de seus dados pessoais constantes deste Termo (“Dados Pessoais”), tais como para a inclusão dos Dados Pessoais em cadastro interno, para registro das atividades de voluntariado, para contactar o(a) Voluntário acerca dos serviços voluntários, dentre outras finalidades, visando possibilitar a realização dos serviços voluntários, em observância à Lei Geral de Proteção de Dados. O INSTITUTO GPA e o GPA poderão manter e tratar os Dados Pessoais durante todo o período em que estes forem pertinentes ao alcance das finalidades indicadas neste Termo e/ou quando houver necessidade de mantê-los, como, por exemplo, para respeitar prazos legais de guarda ou cumprir outras obrigações legais ou regulatórias. O INSTITUTO GPA e o GPA armazenarão os Dados Pessoais em ambiente seguro e adotarão medidas administrativas e técnicas razoáveis de precaução para evitar perdas, abusos, alterações ou acessos não autorizados relacionados a estes dados. Ademais, o(a) Voluntário tem direito a obter do INSTITUTO GPA e do GPA, em relação aos Dados Pessoais por eles tratados, a qualquer momento e mediante requisição, as informações e procedimentos constantes no artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados.

  9. O(A) Voluntário(a) declara conhecer e se compromete a observar o Código de Ética do GPA, naquilo que lhe diz respeito, e integralmente a Norma Anticorrupção do GPA, ambos disponibilizados no endereço eletrônico http://www.gpabr.com/pt/etica-e-compliance/

  10. O(A) Voluntário(a) deverá cumprir todas as normas e condutas estabelecidas pelo INSTITUTO GPA e na legislação vigente aplicável, responsabilizando-se integralmente pelas atividades por si realizadas e isentando o INSTITUTO GPA de qualquer responsabilidade nesse sentido.

  11. Na hipótese de qualquer cláusula ou disposição deste Termo ser declarada nula ou inexequível, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará quaisquer outras cláusulas, termos ou disposições aqui contidas, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.

  12. O não exercício de qualquer direito ou prerrogativa previstos neste Termo não importará na novação ou alteração tácita de seus termos, e será considerado ato de mera tolerância, ficando ressalvado à cada parte o exercício, a qualquer momento, dos direitos e prerrogativas que lhe caibam em decorrência desta avença.

  13. As cláusulas e condições do presente Termo poderão ser alteradas, de comum acordo entre as partes, mediante elaboração de Termo aditivo escrito.

  14. As partes elegem a Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como sendo a única competente para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relativas a este Termo, ainda que outra seja considerada mais privilegiada.

  15. Por fim, o(a) Voluntário(a) declara que leu e entendeu o conteúdo deste Termo e, por estar de acordo com todas as disposições aqui contidas, assina este Termo.